Medidas extraordinárias de apoio à actividade económica
Aprovado Medidas extraordinárias de apoio à actividade económica no âmbito da pandemia:
Isenção a 100% das taxas de ocupação do espaço público e publicidade de esplanadas fechadas (1º trimestre de 2022);
Redução em 50% do pagamento de rendas ou contraprestações referentes a contratos para fins não habitacionais (1º semestre de 2022);
Redução em 50% do pagamento de rendas ou contraprestações relativas aos contratos de concessões para a exploração de quiosques e mercados municipais com quebra superior a 25% em 2021 (1º semestre de 2022);
Redução em 50% do pagamento das taxas devidas no primeiro semestre de 2022 às atividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços), assim como lojas e lugares em mercados;
Recomendação às Juntas de Freguesia a isenção a 100% das taxas municipais de ocupação do espaço público e publicidade de esplanadas abertas (1º trimestre de 2022);
Suspender temporariamente o pagamento pela ocupação do local de estacionamento quando seja requerida licença para neles proceder à instalação de esplanada ou exposição (ano 2022);
Prorrogar os prazos dos contratos de natureza não habitacional sobre património municipal, concessão e outros, sempre que tal alargamento do prazo seja condição de reequilíbrio financeiro e boa execução.
https://bit.ly/3vdwjl9
